Não é de hoje que tomamos conhecimento das mais variadas formas de adulterações de laudos de HCG, seja como meio de salvação do falido relacionamento, seja para garantir descabida estabilidade no emprego ou, ainda, como forma de afastamento da “gestante” para um longo descanso doméstico em tempos de pandemia.
É por sugestão da amiga Daniele Drozino, então, que analisamos os aspectos jurídicos da dicotomia entre laudos disponíveis na Internet e adulteração de seu conteúdo. É lógico, e tal ponto já foi objeto de apreciação neste espaço, que a responsabilidade pelo acesso ao conteúdo do laudo é exclusiva da paciente a partir do momento em que a ela é disponibilizada uma senha. Continue lendo a matéria clicando aqui.
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