Não é novidade que muitos são os Municípios que ofertam a contratação de serviços laboratoriais mediante a paga de valores compostos por complementação percentual sobre aqueles estipulados pela Tabela do Sistema Único de Saúde. Outros, entretanto, entendem por desnecessário o acréscimo, ou mesmo temem eventual irregularidade administrativa nesta prática.
Em um primeiro momento, o raciocínio que se aplica vai no sentido da demonstração de reconhecida defasagem no poder remuneratório das Tabelas, na medida em que não guardam mínima relação com a evolução, ao mínimo nas últimas duas décadas, com as majorações quase que descontroladas nos insumos, custos de pessoal e demais despesas operacionais. Continue lendo a matéria clicando aqui.
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